Lei de Propriedade Industrial faz 30 anos: o que ela protege em marcas e desenhos

4 min de leitura

Advogado atendendo cliente em mesa com martelo de juiz e balança

Em 14 de maio de 2026, a Lei nº 9.279 completou 30 anos. Sancionada em 1996, a lei de propriedade industrial regula no Brasil as patentes, as marcas, os desenhos industriais, as indicações geográficas e a repressão à concorrência desleal. Ela substituiu o antigo Código da Propriedade Industrial, de 1971, e aproximou a legislação brasileira dos compromissos internacionais que o país havia assumido na época. Três décadas depois, continua sendo a norma que define o que um estúdio, um ateliê ou um pequeno negócio criativo pode proteger por meio de registro.

O que a lei protege#

A lei organiza a proteção em grandes blocos. Os que mais interessam a quem trabalha com criação são:

  • Marcas: sinais visualmente perceptíveis que identificam produtos ou serviços e os distinguem de outros. Podem ser nominativas (só o nome), figurativas (só o símbolo), mistas (nome e símbolo) ou tridimensionais (a forma do produto ou da embalagem, quando distintiva).
  • Desenhos industriais: a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto de linhas e cores aplicável a um produto, desde que seja novo, original e possa servir de tipo de fabricação industrial. É o caso de uma cadeira, uma luminária, uma estampa aplicada a um produto.
  • Patentes: de invenção e de modelo de utilidade, voltadas a soluções técnicas. São menos comuns no dia a dia de estúdios, mas aparecem em quem desenvolve produtos com mecanismos novos.

O órgão responsável pelos pedidos é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI.

O que um estúdio ou ateliê pode registrar#

Para um negócio criativo, a proteção mais evidente é a da própria marca: o nome do estúdio, do ateliê ou de uma linha de produtos. O registro de marca vale por dez anos, contados da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. Ele é feito por classes, de acordo com a atividade, o que significa que a mesma palavra pode pertencer a titulares diferentes em ramos distintos.

Designers de produto, ceramistas, moveleiros e estamparias também podem recorrer ao registro de desenho industrial. A proteção vale por dez anos a partir do depósito, prorrogável por até três períodos sucessivos de cinco anos. Um cuidado importante é a novidade: divulgar amplamente a peça antes de pedir o registro pode comprometer o pedido, embora a lei preveja um período de graça em algumas situações. Quem pretende proteger um desenho deve se informar sobre esse prazo antes de expor o produto em feiras e redes sociais.

Antes de escolher um nome para o negócio, a busca na base do INPI é uma etapa básica. Descobrir que o nome já está registrado na mesma classe depois de investir em identidade visual, site e embalagens é um problema caro.

Marca registrada não é direito autoral#

A confusão entre propriedade industrial e direito autoral é frequente e tem consequências práticas. As duas proteções têm leis diferentes, objetos diferentes e funcionamento diferente.

O direito autoral, regido pela Lei nº 9.610, de 1998, protege a obra criativa em si: a ilustração, a fotografia, o texto, o projeto gráfico. Ele nasce com a criação e não depende de registro. Já a marca, pela lei de propriedade industrial, protege um sinal usado no comércio, e o direito de uso exclusivo em todo o território nacional é adquirido pelo registro validamente concedido.

Na prática, um logotipo pode ter as duas proteções ao mesmo tempo. O desenho do logotipo é uma obra, e seu autor, o designer, tem direitos autorais sobre ele. O mesmo desenho, registrado como marca pela empresa, passa a identificar produtos ou serviços no mercado. Por isso, os contratos de criação de identidade visual devem prever a cessão dos direitos patrimoniais do autor ao cliente, para que o cliente possa registrar e usar a marca sem insegurança.

Três décadas depois#

Ao longo desses 30 anos, a lei recebeu ajustes pontuais e o INPI modernizou procedimentos, com pedidos eletrônicos e maior previsibilidade de prazos. O Brasil também aderiu ao Protocolo de Madri, que facilita o pedido de registro de marca em vários países a partir de um único depósito. Para o pequeno negócio criativo, o recado continua o mesmo desde 1996: registrar cedo, pesquisar antes de batizar um produto e não confundir a proteção da obra com a proteção do nome.

Dúvidas mais frequentes#

Preciso registrar a marca do meu estúdio? Não é obrigatório para funcionar, mas sem o registro não há garantia de uso exclusivo do nome. Se outra pessoa registrar antes na mesma classe, o estúdio pode ser obrigado a mudar de nome.

Registrar o nome da empresa na Junta Comercial protege a marca? Não. O registro empresarial protege o nome empresarial em âmbito administrativo, enquanto a proteção de marca depende de pedido no INPI. São procedimentos distintos.

Posso registrar como desenho industrial uma peça artesanal? O desenho industrial exige que a forma possa servir de tipo de fabricação industrial. Peças produzidas em série, mesmo artesanalmente, podem se enquadrar; obras únicas de caráter puramente artístico são protegidas pelo direito autoral.

Última revisão: 2026. Estudio Aguiar.